Esta política tem como finalidade estabelecer diretrizes, controles e responsabilidades para o uso e compartilhamento de informações confidenciais no âmbito das atividades da Lopti, seja na condução de atividades profissionais, contratos e/ou quaisquer negócios jurídicos firmados ou que pretendam firmar com a Lopti.
É esperado, pela Alta Direção da Lopti, que cada profissional assuma responsabilidade pela integridade da empresa, mediante o cumprimento desta Política.
Unidade/Localidade: esta política aplica-se a todas as unidades da Lopti.
Esta política destina-se a todos os profissionais da Lopti.
a) Informação Confidencial: Toda e qualquer informação, dado, documento, projeto, relatório, contrato, minuta contratual, correspondência, especificação técnica ou material, independentemente do formato — escrito, oral, eletrônico, visual, digital ou qualquer outro meio — que não seja de conhecimento público e que tenha sido divulgada, transmitida, acessada ou de qualquer forma disponibilizada à Lopti ou por ela a terceiros autorizados.
Essa definição inclui, mas não se limita a, informações de natureza financeira, contábil, jurídica, estratégica, técnica, operacional, comercial, econômica, de marketing, engenharia, programação, desenvolvimento de produtos, arquitetura de sistemas, fluxos de processos, modelos de negócios, planos de expansão, negociações em andamento, dados de clientes, fornecedores e parceiros, bem como quaisquer outros conhecimentos, métodos, procedimentos, fórmulas, códigos-fonte, algoritmos, bancos de dados e know-how, seja de caráter técnico ou não técnico.
b) Parte Reveladora: Pessoa física ou jurídica que disponibiliza ou compartilha a Informação Confidencial com outra parte, seja direta ou indiretamente.
c) Parte Receptora: Pessoa física ou jurídica que recebe, acessa ou toma conhecimento da Informação Confidencial fornecida pela Parte Reveladora.
d) Acordo de Confidencialidade (NDA): Documento jurídico firmado entre as partes com o objetivo de proteger as Informações Confidenciais compartilhadas, estabelecendo direitos, deveres e penalidades.
e) Dado Pessoal: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
f) Dado Sensível: Informação relacionada à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opinião política, dados genéticos, biométricos, saúde ou orientação sexual.
Os princípios gerais descritos nesta política devem ser desdobrados em outras políticas, normas e procedimentos adequados para garantir sua correta execução, além de controles e monitoramentos necessários.
A classificação da informação é essencial para garantir o nível adequado de proteção e controle de acesso. Todas as informações produzidas, recebidas ou armazenadas pela Lopti devem ser classificadas conforme sua sensibilidade e impacto potencial em caso de divulgação indevida:
Toda informação deve ser rotulada de acordo com sua classificação, e os sistemas da empresa devem possibilitar a aplicação dessa categorização no armazenamento e controle de acesso.
A proteção da informação confidencial depende do armazenamento correto e do descarte seguro de documentos e arquivos sensíveis. As diretrizes são as seguintes:
Armazenamento físico:
Armazenamento digital:
Controle de versões e logs:
Descarte físico:
Descarte digital:
Área / Cargo | Responsabilidade / Autoridade |
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Profissional |
a. Cumprir integralmente com todos os termos desta Política de Confidencialidade e dos Acordos de Confidencialidade assinados; b. Garantir que todas as informações confidenciais às quais tenha acesso sejam armazenadas, utilizadas e compartilhadas de forma segura, restrita e conforme diretrizes internas; c. Evitar o vazamento de divulgação, cópia ou uso indevido de informações confidenciais, mesmo após o término do vínculo com as empresas; d. Adotar boas práticas de segurança da informação, incluindo senhas fortes, cuidado com dispositivos móveis e uso de canais seguros; e. Participar de treinamentos e ações de conscientização promovidos pela Lopti sobre confidencialidade, proteção de dados e segurança da informação; f. Solicitar autorização formal antes de qualquer compartilhamento de informações com terceiros, mesmo que dentro da Lopti. |
Liderança |
a. Avaliar as dúvidas e questionamentos dos profissionais, prestando os esclarecimentos necessários para eliminar qualquer incerteza sobre a Política de Confidencialidade; b. Garantir o cumprimento da Política de Confidencialidade; c. Supervisionar e validar o controle de acesso às informações confidenciais sob sua responsabilidade; d. Aprovar ou recusar solicitações de acesso a informações classificadas, com base no princípio do menor privilégio; e. Atuar prontamente em caso de incidentes, conduzindo ou auxiliando nas apurações internas, quando necessário; f. Garantir que informações confidenciais de projetos ou processos sob sua gestão estejam devidamente classificadas, protegidas e com acesso restrito. |
Departamento Jurídico |
a. Elaborar, revisar e validar os contratos e Acordos de Confidencialidade (NDAs); b. Orientar sobre os riscos legais relacionados à exposição indevida de informações confidenciais; c. Apoiar na tomada de medidas legais cabíveis em caso de violação desta política. |
Situações específicas que não estejam contempladas ou que apresentem conflitos com esta Política devem ser tratadas pela Lopti, notify@lopti.ai, sendo as decisões devidamente justificadas, documentadas e aprovadas pelas partes envolvidas.
A Lopti se reserva ao direito de alterar os termos desta Política a qualquer tempo, sendo dever do interessado manter-se atualizado.
Toda e qualquer alteração será comunicada via e-mail e entrará em vigor no prazo de 15 dias da divulgação.